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Assessoria Jurídica Sindical: saiba como funciona e sua importância


O sindicato é uma entidade de classe que tem como objetivo defender os interesses de sua categoria e protegê-la, quando necessário, de possíveis ataques aos direitos através de mudanças na legislação trabalhista ou quaisquer outras políticas de retiradas ou flexibilização de direitos. Além disso, é papel do sindicato defender a educação pública e plural e a justiça social, que são os pilares da democracia.


A assessoria jurídica sindical, portanto, é bastante importante a fim de oferecer informações dos direitos e deveres da categoria, bem como auxiliar, orientar e atuar juridicamente quando necessário em ações coletivas e/ou individuais. O ANDES-Sindicato Nacional conta com uma Assessoria Jurídica Nacional, a AJN, responsável por diferentes ações judiciais, pareceres e relatórios que substanciam a luta das seções sindicais em todo o Brasil. Também conta com um fórum, o Coletivo Jurídico do ANDES-SN, que reúne as assessorias jurídicas das seções sindicais, das regionais e da nacional. O que configura um amplo espaço de construção de estratégias das lutas jurídica e política.


Para isso, é fundamental uma assessoria especializada, como a da RCSM Advocacia e do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados, responsáveis pelo departamento jurídico da Sesunipampa.


Contudo, a assessoria de uma entidade sindical, segundo os advogados Guilherme Pacheco Monteiro e Fabiane Batisti, “não se resume ao ajuizamento e à condução de processos individuais e/ou coletivos nas instâncias do Poder Judiciário. Por meio de uma assessoria jurídica especializada, o Sindicato pode contar com suporte técnico e estratégico para o desenvolvimento e adoção de medidas preventivas”.


Nesse sentido, as campanhas sindicais são importantes instrumentos de ação “que possibilitam, a um só tempo, (i) estabelecer o diálogo e a discussão sobre aspectos que influenciam no dia-a-dia dos docentes, aproximando o Sindicato das demandas da base; (ii) compartilhar informações que permitam aos/às servidores/as identificar problemas e possíveis violações de direitos e, a partir daí, tomar as medidas adequadas. A atuação da assessoria jurídica nessa etapa é imprescindível para que a entidade tenha condições de atender aos/às servidores/as, instruindo-os sobre a produção de provas e as instâncias a serem acionadas para a resolução do caso”.


A partir do suporte financeiro da Regional/RS do ANDES-SN, a Sesunipampa disponibiliza o serviço de assessoria jurídica para todos e todas as docentes da Unipampa. Não é necessário nenhum tipo de pagamento para ter acesso à assessoria. Segundo Rafael Campos, presidente da Sesunipampa, “nossa campanha permanente de sindicalização busca apoio para que o suporte jurídico do sindicato possa continuar atendendo à categoria docente e defendendo causas coletivas da categoria”.


De acordo com Rafael, até o momento “tivemos sete causas ajuizadas pela assessoria jurídica da Sesunipampa”, são elas, relata o presidente:


1) Auxílio transporte para quem utiliza carro próprio (a administração só paga para quem usa transporte público) - A ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus e aguarda julgamento em Brasília de recurso da Universidade.


2) Revisão dos critérios de progressão e promoção docente - O sindicato busca o reconhecimento do direito dos docentes a que seja considerada nas anotações funcionais a data em que o servidor implementou os requisitos para progredir na carreira. A ação foi julgada procedente em todas as instâncias até o momento, aguardando apenas a finalização de um recurso da UNIPAMPA no STF. Em breve, a Universidade deverá ser obrigada a implementar e revisar as progressões e promoções de todos os docentes desde a data em que finalizou o último interstício. Posteriormente, os docentes poderão cobrar as diferenças remuneratórias advindas desta sistemática de progressão/promoção desde 2011.


3) Férias em licença-capacitação - Nessa ação, o Sindicato busca o reconhecimento do direito dos e das docentes ao pagamento de férias no período em que estiveram afastados para capacitação desde 2011. A ação foi julgada procedente em primeiro e segundo graus e aguarda julgamento de recurso da Unipampa em Brasília.


4) Isenção e devolução da cota parte auxílio pré-escolar - Através desta ação, o sindicato buscou a isenção e a restituição dos valores descontados dos(as) docentes a título de participação no custeio da assistência pré-escolar (desde 2012).


5) Diferenças de abono de permanência - Por esta ação, busca-se a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e aguarda julgamento de recurso da Universidade no nosso Tribunal.


6) Valores reconhecidos administrativamente (exercícios anteriores) e a respectiva correção monetária - São duas ações sobre os temas. Através da primeira ação, o sindicato postula que a Unipampa seja obrigada a pagar os valores que reconhece aos (às) docentes e não paga sob o argumento de que se referem a exercícios anteriores – para o qual ela não teria mais orçamento. Por outro lado, em outra ação, requer-se que os valores pagos administrativamente a este título (e os ainda não pagos relativamente à primeira ação) sejam pagos com correção monetária. Ambas as ações foram julgadas procedentes em primeiro grau e aguardam julgamento dos recursos em segundo grau.


7) Extensão licença maternidade e paternidade em determinadas situações - reconhece o direito dos servidores à concessão de licença-maternidade a partir da data do nascimento da criança, na hipótese de necessidade de afastamento prévio da gestante do trabalho por recomendação médica; à concessão de licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último; à concessão de licença-paternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido e à concessão de licença-paternidade pelo mesmo período previsto para a licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. A decisão reforçou ainda que o período de licença-adotante deve ser igual ao concedido para licença-gestante e licença-paternidade, independentemente da idade da criança adotada. A Ação Civil Pública abrange todos os docentes da Universidade Federal do Pampa – UNIPAMPA, segundo informações de matéria veiculada no portal do escritório RCSM Advocacia.


Os escritórios que prestam assessoria à Sesunipampa “são especializados na defesa de servidores/as públicos/as” e, em relação às áreas de atuação, “a assessoria jurídica da Sesunipampa oferece amplo amparo aos/às servidores/as nas mais variadas questões, como, por exemplo: percepção/manutenção/restabelecimento do pagamento de rubricas, carreira, aposentadoria (inclusive regime complementar), progressões e promoções funcionais, revisão de descontos (reposição ao erário), revisão do valor de pagamentos administrativos recebidos em folha (exercícios anteriores), reconhecimento de desvio funcional, assédio moral, e etc”, segundo Guilherme e Fabiane.


Para fazer alguma solicitação, basta entrar em contato no e-mail advogadosesunipampa@gmail.com ou então, diretamente, através dos seguintes endereços:


RCSM Advocacia – Endereço: Avenida Osvaldo Aranha, nº 1022, sala 1302 CEP 90035-191, Bonfim, Porto Alegre/RS - Telefone: (51) 3061-9892 | (51) 9653-3170 (whatsapp) – e-mail: contato@rcsm.com.br.


Paese, Ferreira & Advogados Associados – Endereço: Rua dos Andradas, nº 1121, 11º andar. Telefone: (51) 3287.5200 – e-mail: contato@paeseferreira.com.br

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