21 “amici curiae” – amigos da Corte – manifestaram-se contra a tese do marco temporal no plenário do STF; ministros iniciam votação nesta quarta (8)
8 de setembro de 2021
Povos indígenas acompanharam as sustentações orais por meio de um telão instalado na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF. Na foto, sustentação da advogada indígena Samara Pataxó. Foto: Marina Oliveira/Cimi
Nos dias 1º e 2 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviram as sustentações orais no processo que trata da demarcação de terras indígenas. Com grande diversidade de vozes e argumentos, 21 amici curiae – “amigos da Corte” – utilizaram seu espaço no plenário para apresentar argumentos em defesa dos direitos constitucionais indígenas e contra a tese do chamado “marco temporal”.
A análise do caso que deve trazer uma posição definitiva da Suprema Corte sobre a tese ruralista do “marco temporal” iniciou no dia 26 de agosto, com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, relator do processo.
Por falta de tempo, a sessão foi encerrada naquele dia, mas com a garantia do presidente do STF, Luiz Fux, de que se tratava de uma pauta “muito importante” e seriam decididos naquela semana ou nos “dias subsequentes”.
Assim, as duas sessões seguintes foram ocupadas pelas sustentações orais das partes diretamente envolvidas no processo, dos amici curiae – “amigos da Corte”, organizações e instituições que auxiliam as partes e fornecem subsídios para que os ministros formem seus votos – e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifesta obrigatoriamente em processos envolvendo a temática indígena.
Com status de “repercussão geral”, o processo trata, no mérito, de uma ação possessória envolvendo a Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina.
Assim, as primeiras sustentações orais, com 15 minutos cada, foram as do Instituto do Meio Ambiente do estado de Santa Catarina (IMA), que propôs a ação possessória contra os indígenas; dos advogados do povo Xokleng, alvo da ação original; e da Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União.
O povo Xokleng, admitido como parte no processo, foi representado pelos advogados Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), e Carlos Marés, professor.
Depois, manifestaram-se 34 amici curiae, 21 dos quais favoráveis aos povos indígenas e 13 representando entidades ruralistas, que se manifestaram contrárias aos direitos constitucionais indígenas e favoráveis à tese do marco temporal.
Após as manifestações dos amici curiae, o Procurador-Geral da República Augusto Aras defendeu a manutenção da posse dos Xokleng na área, mesmo antes da conclusão da regularização da terra indígena, e a favor da validade da demarcação, sem a aplicação de nenhum marco temporal.
Com a conclusão das sustentações orais no dia 2 de setembro, a expectativa é que os ministros do STF comecem a votação propriamente dita, iniciando pela leitura do voto do relator, Edson Fachin. Também há a possibilidade de um pedido de vistas por parte de algum ministro, o que resultaria na interrupção e no adiamento da votação.
Veja as sustentações orais dos advogados do povo Xokleng e dos amici curiae favoráveis aos povos indígenas abaixo – ou clique aqui para acessar a playlist completa no youtube:
Diversidade em defesa dos direitos indígenas
As 21 organizações “amigas da Corte” que fizeram sustentação oral favorável aos povos indígenas apresentaram diversos argumentos técnicos e jurídicos contra a tese do marco temporal, que busca restringir o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras, e em defesa da teoria do indigenato, que caracteriza o direito indígena à terra como um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
Também foram apresentados elementos que reforçam a importância das terras indígenas para a preservação das florestas e do meio ambiente e que desmontam o argumento ruralista de que há “terra demais” para os povos indígenas – o que, supostamente, inviabilizaria a produção de alimentos no país.
Além de organizações indígenas, indigenistas, socioambientais e de direitos humanos, foi histórica a participação de advogados indígenas no processo.Samara Pataxó, Eloy Terena, Ivo Macuxi e Cristiane Soares Baré fizeram sustentações orais contra a tese do marco temporal e em defesa do direito constitucionais indígenas.
“O nosso papel enquanto advogados é levar a voz dos povos indígenas na condição de profissional, mas também trazendo o que a gente já faz em nossas bases, que é a defesa dos direitos dos povos nos nossos estados e também mostrando que hoje estamos em um patamar que há investimentos na qualificação dos indígenas em diversas áreas, como uma possibilidade de trazer retornos às nossas lutas, nossos povos e nossos direitos”, destacou Samara Pataxó, que é coordenadora jurídica da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e representou o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) no processo.
No lado favorável aos direitos indígenas, a maioria das sustentações orais foi feita por mulheres. Além disso, a diversidade também foi marcada pela presença de três advogados formados por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), voltado a promover educação para trabalhadores e trabalhadoras do campo.
“Quero iniciar dizendo a vossas excelências que sou advogada popular, sou indigenista e sou formada em uma turma para beneficiários da reforma agrária, e é com muito orgulho que hoje defendo o direito dos povos originários desse país”, afirmou Alessandra Farias Pereira, que fez a sustentação oral em nome do Greenpeace Brasil.
Além de Alessandra, Anderson Santos, que representou a Aty Guasu – grande assembleia Guarani e Kaiowá, e Rafael Modesto dos Santos, um dos advogados do povo Xokleng, também são egressos do programa. Ambos são assessores jurídicos do Cimi.
O lado ruralista
Foram 13 manifestações de “amigos da Corte” contrários aos direitos dos povos indígenas, quase todas de organizações ruralistas, sindicatos rurais patronais. Também defenderam esta posição o estado e dois municípios de Santa Catarina.
A posição ruralista também foi apoiada pela AGU, que defendeu a aplicação do marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas. A posição da AGU entrou em contradição com a manifestação inicial da Funai, que originalmente havia recorrido da ação possessória contra os Xokleng e era uma aliada dos indígenas no processo. Já sob o governo Bolsonaro, o órgão indigenista abriu mão de se posicionar no julgamento – e, na prática, favoreceu os ruralistas.
Confira a lista dos amici curiae favoráveis aos povos indígenas e dos advogados e advogadas que fizeram as sustentações:
Articulação Dos Povos Indígenas Do Brasil (Apib) – Eloy Terena
Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) – Samara Pataxó
Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) – Paulo Machado Guimarães
Defensoria Pública da União (DPU) – Bruno Arruda, defensor público federal
Associação Juízes para a Democracia (AJD) – Deborah Duprat
Instituto Socioambiental (ISA) – Juliana de Paula Batista
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – Cezar Britto
Conselho Indígena de Roraima (CIR) – Ivo Macuxi
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) – Cristiane Soares de Soares
Fundação Luterana de Diaconia (FLD) e Conselho de Missão entre Povos Indígenas (Comin) – Dailor Sartori Junior
Conectas Direitos Humanos – Julia Mello Neiva
Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) – Luisa Musatti Cytrynowicz
Estado do Amazonas – Daniel Pinheiro Viegas, procurador estadual do Amazonas
Greenpeace Brasil – Alessandra Farias Pereira
Centro de Trabalho Indigenista (CTI) – Aluísio Azanha
Indigenistas Associados (INA) –Camila Gomes de Lima
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Paloma Gomes
Aty Guasu, Grande Assembleia Guarani e Kaiowá – Anderson Santos
Povo Xakriabá – Lethicia Reis de Guimarães
Povos Apãnjekra Canela, Memortumré Canela e Akroá-Gamella – Lucimar Carvalho
Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil) – Chantelle Teixeira
Fonte: Matéria produzida pelo CIMI
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