O ANDES-SN defende o fim da contribuição previdenciária de servidoras e servidores públicos aposentados e pensionistas, das esferas federal, estadual, municipal e distrital, instituída a partir da Emenda à Constituição (EC) 41, de dezembro de 2003, e que passou a vigorar em janeiro de 2004. A contribuição atual incide sobre a parte da remuneração que ultrapassa o teto dos valores dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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