
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, concluindo um julgamento que durou mais de dez anos. Apesar da substância seguir proibida, não haverá consequências criminais para quem for flagrado com essas quantidades.
A maconha não foi legalizada, permanecendo como ilícito administrativo. A polícia ainda pode abordar, apreender a substância e aplicar multas. A presunção de usuário é relativa, podendo ser considerada tráfico se houver outras evidências.
O STF também determinou a aplicação efetiva de recursos do Fundo Nacional Antidrogas em ações educativas e de acolhimento, e exigiu que várias entidades governamentais adotem medidas para cumprir a decisão e criem um protocolo para audiências com usuários dependentes.
Fonte: Brasil de Fato
Leia a matéria na íntegra: https://www.brasildefato.com.br/2024/06/26/decisao-do-stf-sobre-porte-de-maconha-traz-avancos-mas-nao-modifica-guerra-as-drogas-apontam-especialistas
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