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Docentes da Bahia protestaram por reposição inflacionária nesta quinta-feira (28)

28 de Outubro de 2021


Salários da categoria não são reajustados desde 2015. Foto: Adusb SSind.


Na manhã dessa quinta-feira (28), Dia da Servidora e do Servidor público, docentes das universidades estaduais da Bahia (Ueba) protestaram em frente à Governadoria, em Salvador (BA), contra o arrocho salarial, que dura há seis anos, e contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que promove o desmonte dos serviços públicos nas três esferas – municipal, estadual e federal.


O ato público “Reposição da Inflação Já!” reuniu também diversas categorias do funcionalismo público baiano e foi organizado por centrais sindicais e sindicatos. Neste dia, ocorrem também mobilizações em diversas cidades brasileiras em defesa dos servidores e das servidoras e dos serviços públicos e contra a aprovação da reforma Administrativa, promovida pela PEC 32.


A perda salarial das e dos docentes baianos, entre 2015 a 2021, é superior a 34% , segundo o Fórum das ADs - que reúne as seções sindicais do ANDES-SN nas quatro universidades estaduais baianas Uneb, Uesc, Uesb e Uesf. Soma-se a esse arrocho, a falta de auxílio do estado para os gastos extras gerados pelo Ensino Remoto Emergencial (ERE), com energia elétrica e internet, por exemplo, o que pesou ainda mais nos salários das e dos docentes. O Fórum das ADs tem insistido, sem sucesso, para retomada da mesa de negociação com o governo do estado. As negociações foram interrompidas de forma unilateral pelo governo de Rui Costa (PT) em 2019.


Além da retomada das negociações e da reposição da inflação de 2015 a 2021, com índice superior ou igual ao IPCA, as e os docentes reivindicam a destinação de, no mínimo, 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) do estado da Bahia para o orçamento anual das universidades estaduais, com revisão do percentual a cada dois anos; a revogação dos mecanismos administrativos e financeiros que retiraram a autonomia das Ueba e da lista tríplice para a indicação de reitores das universidades e respeito ao processo democrático interno; garantia do cumprimento ao Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia - Lei 8352/2002, assim como a não alteração do estatuto sem a anuência do movimento docente e o cumprimento da lei no que tange promoções na carreira, progressões, adicional de insalubridade, mudança de regime de trabalho, licença sabática, contagem de tempo para anuênio, quinquênios, licença prêmio e similares, entre outros.


Fonte: Andes-SN, com informações das Seções Sindicais das Ueba

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