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Em novo relatório, Arthur Maia amplia os retrocessos da PEC 32 e facilita demissão de servidores/as

08 de setembro de 2021

Foto: reprodução/TV Câmara de Notícias


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 tem como objetivo alterar as regras do serviço público, interferindo no comportamento das instituições públicas e na legislação trabalhista de servidores e servidoras do Estado.


Uma das principais justificativas que o Ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, utiliza, é a necessidade de enxugamento da máquina pública, isto é, a diminuição dos investimentos do Estado nas instituições e com os/as trabalhadoras do país. Isso demonstra, de antemão, uma ideia equivocada do uso e das atribuições da verba da União.


No entanto, não é de se espantar visto que para o atual governo o Estado deve investir e estimular empresas privadas, privatizações de empresas públicas e flexibilização dos direitos sociais, como mecanismo para aliviar o sufoco da crise do sistema econômico.


Um novo relatório da PEC 32/2020 foi apresentado na última quarta-feira (01/09) pelo deputado e presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA). O texto substitutivo da Reforma Administrativa apresenta algumas alterações ainda mais graves e deve ser votado em Comissão Especial entre os dias 14 e 16 de setembro.


De acordo com matéria do Andes-SN, “o substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública, ignorando a Lei 8112, do Regime Jurídico Único, que regula as relações de trabalho dos servidores e servidoras federais”. São elas: 1) a criação de normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho; 2) de normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão; 3) de normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato; e 4) de condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.


Esta última é bastante grave, pois atinge diretamente os e as servidoras estáveis, o que antes era defendido pela base governista que não ocorreria, como forma de dispersão da oposição à pauta. Com a alteração, a PEC 32/2020 irá modificar a carreira dos novos servidores/as e interferir na dos/as servidores/as já concursados.


Para compreender melhor o assunto, conversamos com o advogado Thiago Mathias Genro Schneider, da RCSM Advocacia, que presta assessoria jurídica à Sesunipampa.


Assessoria Sesunipampa: Quais os pontos principais da PEC 32, que trazem maiores mudanças ao trabalho?

Thiago Mathias: Eu acho que é muito importante a questão da existência por si só dos novos vínculos, isto é, a extinção do regime jurídico único que comportava todos os servidores em um único regime jurídico e que se criam novos vínculos a partir disso. Cargo típico do Estado que não tem ainda uma definição legal do que sejam, mas a gente consegue identificar. Ou seja, são aqueles cargos que não têm na esfera privada. Estou falando de juízes, de auditores fiscais, de parlamentares, por exemplo. Todos esses cargos são considerados cargos típicos do Estado. Depois o cargo com vínculo com prazo indeterminado que seria hoje de professores, se pudesse enquadrá-los automaticamente eles seriam enquadrados no cargo com vínculo com prazo indeterminado. É uma nova modalidade onde a contratação se dá por uma seleção simplificada e, como o nome já diz, tem um prazo. A proposta irá substituir os cargos de liderança e assessoramento. Esse cargo de liderança e assessoramento substitui os atuais cargos em comissão e as funções de confiança. Aí este é um cargo que tem um problema em relação às nomeações, no que diz respeito às interferências políticas. Uma parte desses, por exemplo, já são hoje cargos de livre indicação. Mas tem os outros existentes antes da reforma e estão até hoje. Tu podes, por exemplo, dar uma chefia, mas para um servidor concursado. Aqui a chefia é um pouco legalizada independente do vínculo funcional do servidor e o outro é o vínculo de experiência que é na verdade uma substituição do estágio probatório com a possibilidade de não prosseguir no serviço público após o prazo de dois anos ou um ano dependendo para qual cargo. A lei está dizendo que aqueles com vínculos com experiência ao final vão ser aprovados os melhores, o que deixa muito em aberto. Ou seja, ainda que passe pelo vínculo de experiência, pode chegar ao final e simplesmente dizer, não, não temos mais interesse. Então, tu ficou lá um ou dois anos trabalhando para a administração, concursado, depois de um concurso público mas não atingiu a estabilidade, a continuidade do cargo, que daí poderia ser um prazo ainda indeterminado.


AS: Quem será afetado por ela?

TM: Em maior ou em menor grau todo mundo. Em maior grau os futuros servidores, aqueles que forem fazer concurso no futuro. Em menor medida, os atuais servidores. Não na essência das alterações que a proposta traz, mas em algumas questões eles também serão afetados como, por exemplo, a demissão do servidor antes teria que ser por transe com uma decisão transitada em julgado. Hoje uma decisão colegiada de algum tribunal já basta, então não precisa sinalizar o processo para que o servidor possa ser desligado dentro de um processo judicial. O afastamento desses servidores passa a ser, a partir de agora, com uma abertura muito maior. Isso também em concursos públicos, mas além dos servidores mesmos, daqueles que já estão, daqueles que irão acessar o cargo público no futuro, eu acho que todos são afetados, inclusive a sociedade porque essa reforma vai trazer um desmonte nos serviços públicos. Então na verdade todos os brasileiros, uns mais diretamente, outros menos, vão ser afetados por essa reforma administrativa.


AS: Como serão feitas as contratações de servidores/as com a aprovação da PEC 32?

TM: Vai aumentar muito o processo simplificado que não é necessariamente um concurso público, mas, como o nome já diz, é um processo de seleção muito mais simples e isso vai aumentar em decorrência da criação dos novos cargos como, por exemplo, pelo prazo indeterminado que pode ser feito mediante esse tipo de seleção. Então essa eu diria que vai ser a maior alteração dessas contratações com a PEC 32. Tem também a questão do vínculo de experiência que também altera um pouco a contratação porque embora para acessar esse vínculo de experiência se faça um concurso público, ao final pode ser que tu não sejas contratado. E esses detalhes a gente não enxerga muito na proposta de emenda constitucional porque são delegados para as leis futuras que são leis que detalham essas contratações. Serão elas que regulamentarão o que está na proposta da emenda.


AS: O trabalho terceirizado de docentes, para citar um exemplo mais próximo, pode se tornar algo frequente devido à possibilidade de parceria público-privada?

TM: Pode. O texto da proposta aumenta essa possibilidade porque inclui na Constituição autorização para que União, Estados e municípios, possam firmar “Instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados”. Então é possível. Além disso, foi inserido o princípio da subsidiariedade como um princípio da administração pública, em que o estado deve ter como princípio atuar como subsidiária e não mais como um ator principal nas questões da relação do serviço público.


AS: Como a PEC 32 pode servir para auxiliar no desmonte da educação?

TM: Na medida em que a educação é um dos elementos, uma das dimensões do serviço público. Certamente, assim como a educação, todos os outros setores vão sentir isso, está na gênese dessa proposta de emenda constitucional desmontar os serviços públicos tais como a gente conhece hoje. As formas concretas são diversas, como, por exemplo, colocando empresas privadas dentro de universidades públicas. Veja só um exemplo bem prático: a apropriação de uma empresa privada que tem interesse em determinado estudo que é feito numa universidade pública. Olha como isso pode ser perigoso do ponto de vista de interesses públicos e privados. Outro exemplo é através desses novos vínculos e de um processo simplificado, começar a contratar gente por prazo determinado, o processo de seleção simplificado certamente mais simples e vai exigir menos, então vai se desqualificando inclusive os próprios e futuros servidores que irão e poderão acessar o serviço público.


AS: A PEC 32 somada à Reforma Trabalhista resulta em um retrocesso de direitos, mas também retira qualquer segurança trabalhista. Qual respaldo jurídico haverá para que trabalhadores/as defendam uma jornada de trabalho digna?

TM: O respaldo jurídico é o mesmo, a Constituição Federal que ainda não foi alterada em relação a jornada, em relação a duração semanal do trabalho. Isto permanece. O problema, e aí eu imagino que não seja do interesse de uma parte do Congresso que promove essas alterações, é mudar a duração semanal do trabalho, aumentar das quarenta e quatro horas para cinquenta e duas. Então é por aí que vai sendo feita a desconstrução do limite da jornada, é através de outras formas de vinculação do trabalho que permitam com que a pessoa acabe trabalhando muito mais do que o limite constitucional, mas formalmente isto não aparece. Por exemplo, a possibilidade de acumular dois concursos que tem cada um trinta horas, a inserção do trabalho intermitente, este da reforma trabalhista, isso é muito difícil delimitar nessas novas configurações do trabalho. A terceirização também, tudo isso ajuda a desconstruir por dentro a legislação, rompendo com os limites tão dificilmente conquistados pelos trabalhadores.


AS: O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que estabelece a reforma administrativa, foi protocolado no dia 31 de agosto, na Câmara dos Deputados. O texto diz respeito sobre possíveis demissões para concursados. Poderias nos dizer em quais situações isso pode ocorrer?

TM: A Constituição diz hoje que após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados adquirem estabilidade. Quando adquirida, ele pode perder o cargo em três situações, isto é o que está hoje na Constituição: em virtude de sentença transitada por sentença judicial transitada em julgado, que é uma alteração que eu já mencionei - que traz para o texto uma sentença apenas de um colegiado, de qualquer tribunal de segunda instância, mediante processo administrativo que lhe seja assegurado a ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa. O dois é um PAD, um processo administrativo, um processo disciplinar normalmente que pode determinar a demissão. E o terceiro e último é a avaliação periódica de desempenho que na verdade não foi regulamentada. Isso aí foi incluído em 1998 pela Emenda Constitucional 19, mas ela nunca foi regulamentada, então, em tese, não se pode perder por uma avaliação periódica de desempenho depois de adquirir estabilidade. No último parecer do 31 de agosto foram inseridos dois pontos aqui. Então são duas emendas que vão ser apreciadas, uma da deputada Alice Portugal que altera a redação proposta para estender a estabilidade a servidores em exercícios de cargos cujo vínculo seja por prazo indeterminado, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa na hipótese demissão por insuficiência de desempenho. Além de determinar que lei complementar de âmbito federal de disciplina e avaliação de empenho de servidores públicos e proibir a advertência ou desligamento por motivação político-partidária - porque poderia ser feito antes por qualquer lei, então isso seria mais para que o administrador pudesse fazer uma lei que fosse excessivamente dura com a avaliação de desempenho para a demissão. E a outra é assegurar que a demissão por avaliação de desempenho se dê em decorrência de procedimento realizado periodicamente compatível com o número de atividades e metas de desempenho comportadas pela jornada do trabalho, assegurando exercício de ampla defesa e contraditório.



Para seguir acompanhando os desdobramentos, se informe também pela campanha NÃO À PEC 32


Vote NÃO na enquete da PEC 32/2020 disponível no site da Câmara dos Deputados aqui


Participe das atividades do Sindicato.


Assessoria Sesunipampa


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