Numa conjuntura eleitoral de ameaça à democracia, a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS lançou, recentemente, uma cartilha de resistência à censura, pela liberdade de expressão e pela pluralidade de ideias. Essas orientações, diz o documento, dialogam com dúvidas manifestadas por colegas sobre restrições decorrentes da legislação do sufrágio.
Uma dúvida recorrente é a possibilidade de que professoras e professores expressem posição sobre a situação política do país, nas salas de aula. Mesmo nesse ambiente, diz a cartilha, a “manifestação de opinião faz parte da liberdade de cátedra” – resposta que também vale, por exemplo, para a organização de eventos de debate, mobilizações ou atos de protesto. “Nessas hipóteses, ainda que ocorram nas dependências da Universidade, a Constituição põe a salvo a liberdade de pensamento, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 548”, orienta o documento.
A cartilha tem 15 perguntas, dúvidas pertinentes que poderiam surgir a docentes, respondidas pela assessoria jurídica da seção sindical, com base na legislação brasileira, pelo escritório RCSM Advocacia.
Acesse o texto na íntegra aqui:
Ao final, a cartilha destaca atividades ou abordagens que são interditadas no período eleitoral. “De uma forma geral, o que é proibido aos servidores públicos é ‘fazer propaganda eleitoral utilizando os meios e patrimônios públicos’. A propaganda eleitoral pode ser conceituada como aquela voltada à população em geral com o intuito de propagar determinado nome ou candidatura”.
A Sesunipampa orienta colegas da Unipampa, no caso eventual de interdições impostas por órgãos da universidade, a pretexto de cumprimento da legislação eleitoral, que procurem a seção sindical, que tomará as medidas cabíveis.
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