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Justiça determina reintegração dos demitidos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)

05 de maio de 2022


Foto: CSP-Conlutas, reprodução


Trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), unidade Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ), conquistaram uma importante vitória na terça-feira (3). A Justiça determinou a reintegração imediata dos nove membros do grupo eleito pelas funcionárias e funcionários da empresa como representantes da categoria nas negociações de campanha salarial. Eles haviam sido demitidos no dia 12 de abril pela empresa, sem qualquer justificativa.


As trabalhadoras e os trabalhadores de três unidades da CSN - na siderúrgica de Volta Redonda, no Porto de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e na mineradora em Congonhas (MG) – têm realizado mobilizações e greve para pressionar a direção da companhia por uma negociação justa do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).


Em sua decisão, a juíza Monique da Silva Caldeira Kozlowski de Paula, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, reitera a legalidade da Comissão dos Trabalhadores no processo de negociação e o objetivo da CSN de minar o movimento com as demissões. A ação foi movida pelo advogado, Tarcísio Xavier Pereira, que pleiteou a reintegração por considerar abusiva a dispensa por justa causa. “A nosso sentir, não há dúvidas de que os autores integram comissão que deveria ter espaço para participar das negociações coletivas. Sustentam essa assertiva os fatos públicos (notas de jornal local, por exemplo…)”, disse um trecho da sentença.


“A demissão conjunta da comissão de trabalhadores na mesma data, aliada aos demais fatos já expostos, a nosso sentir, não deixa dúvidas acerca do objetivo ilegal da ré em enfraquecer ou inviabilizar o exercício constitucional do direito de manifestação e greve”, continuou a magistrada.


Segundo a CSP-Conlutas, a CSN realizou um verdadeiro processo de perseguição e demitiu quase uma centena de trabalhadores que possuía ligação com o movimento paredista.


Luta continua Com a vitória, as operárias e os operários da CSN vão dar continuidade à luta que já perdura cinco semanas. Uma caravana nacional, que reunirá trabalhadoras e trabalhadores da CSN de Volta Redonda (RJ), Congonhas (MG) e Porto Itaguaí (RJ), está prevista para São Paulo onde será realizado um ato na sexta-feira (6), em frente à sede da empresa. A mobilização exige que a Comissão de Base dos Trabalhadores da CSN participe de todas as negociações com a direção da empresa em conjunto com o sindicato da categoria.


Na pauta de reivindicações da categoria está 30% de reajuste salarial, a reintegração de todos os demitidos, participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa de 25% dos dividendos, fim do banco de horas, plano de saúde nacional e cartão alimentação de R$ 800.


“Nós estamos lutando por todos os trabalhadores. Agora, é a briga pelos 30% de reajuste, pelos 25% de PPR e a briga maior pela reintegração de todos”, afirmou Felipe Abílio, trabalhador da CSN e membro da Comissão dos Trabalhadores.


“Vamos seguir com a luta para cancelar todas as demissões e punições. A Comissão está preparando caravanas nacionais. Já visitou os operários de Minas Gerais e está conversando com os trabalhadores do porto, com o apoio da CSP-Conlutas e outras entidades. Vamos juntos vencer essa empresa que só no ano passado lucrou R$ 13 bilhões”, afirmou Atnágoras Lopes, da Executiva Nacional da CSP-Conlutas, que acompanha a mobilização.


De acordo com o advogado dos metalúrgicos, a decisão abre caminho para o ingresso na justiça de outros demitidos pela empresa desde o mês passado. “Optamos por ajuizar em grupos de no máximo 10 pessoas”, disse ele a um jornal local, explicando que, como o MPT expediu uma recomendação à empresa para a reintegração dos demitidos – seriam ao menos 120 trabalhadores – esta ação poderá ficar também com o órgão em uma ação civil pública.


Na mesma semana das demissões, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) recomendou a CSN que reintegrasse os empregados demitidos que formaram uma comissão de negociação paralela e de interferir nas deliberações das trabalhadoras e dos trabalhadores. “Para o MPT, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora, vez que se utiliza indevidamente do direito protestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho”, disse um trecho da nota d MPT.


Fonte: Andes-SN, com informações da CSP-Conlutas e Foco Regional

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