EM RELAÇÃO AO QUESTIONÁRIO PESQUISA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E ACESSO AOS SISTEMAS MOODLE E GURI
26 de agosto de 2021
A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa (SESUNIPAMPA) vem a público manifestar seu repúdio diante da obrigatoriedade de preenchimento do formulário de "consulta sobre a vacinação contra a COVID-19 UNIPAMPA" para ter continuidade de acesso às funcionalidades do sistema GURI e Moodle dentro das plataformas de trabalho dos docentes da instituição.
O formulário disponibilizado ao final da tarde de hoje foi anunciado via e-mail institucional aos docentes pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus da universidade, aventando que
O resultado dessa consulta apresentará o status de vacinação dos nossos acadêmicos dos cursos presenciais e servidores, e possibilitará que a Unipampa interceda junto aos órgãos de saúde para ampliar o esquema vacinal em nossa área de abrangência.
Não obstante o e-mail solicita participação da comunidade acadêmica sob tal justificativa, esse omite o fato de que seu preenchimento torna-se compulsório para o servidor caso ele queira fazer uso das ferramentas do sistema GURI e Moodle. Desta maneira, para abrir essas ferramentas que fazem parte do cotidiano de trabalho de docentes da universidade, especialmente em tempos de AEREs, um formulário com uma série de questões a respeito da vacinação aparece no lugar da interface regular das mesmas. Enquanto não é respondido o formulário, o/a servidor/a fica impedido/a de utilizá-las.
Assim, não se trata de consulta, uma vez que não é facultado o preenchimento do questionário.
Entendemos que a instituição, a pretexto de acumular informações a respeito do processo de vacinação entre os/as servidores/as (não sabemos ainda se iniciativa de semelhante natureza também foi imposta aos discentes), não pode vedar o acesso a essas ferramentas essenciais para tarefas elementares como registro de projetos, comunicação institucional com discentes, entre outras. Além da óbvia coação para a resposta da consulta, algumas informações solicitadas são de extrema sensibilidade e não deveriam nem mesmo serem inquiridas nesta modalidade de formulário. Igualmente, alguns dados requeridos são pessoais e sensíveis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/2018). Mais ainda, não há qualquer explicação de como serão utilizadas e quais poderão ser os destinos das respostas, em possível infringência à referida legislação e a despeito da justificativa dada no corpo do e-mail de aviso à comunidade.
Como conclusão, a inoportuna e sobressaltada consulta acaba por prejudicar a própria comunidade acadêmica. Lamentamos que, mais uma vez, a gestão da Unipampa peca nas formas de diálogo com sua comunidade e adota o caminho da intransigência. Nossa assessoria jurídica já está em posse do texto para pareceres mais detalhados e a partir de amanhã será acionado também a assessoria jurídica da direção nacional do ANDES/SN para providências.
Diretoria da SESUNIPAMPA
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