Para agilizar o andamento, sindicato disponibiliza e-mail e WhatsApp para envio de termo de autorização de destaque dos honorários contratuais
No dia 13 de janeiro, o sindicato publicou uma notícia a respeito do andamento da ação coletiva das progressões/promoções funcionais. De lá para cá, foi celebrado acordo entre a seção sindical e a Unipampa, orientando a forma de cobrança dos valores atrasados, que demandam requisição judicial do crédito, pelo critério de elaboração e envio dos cálculos de forma parcelada pela universidade, com posterior conferência e atualização dos valores pela Sesunipampa. Estabeleceu-se que o sindicato poderia cobrar até 60 casos por mês, através da distribuição de processos, alcançando no máximo cinco matrículas.
Desde 31 de maio de 2023, mais de quarenta ações judiciais foram distribuídas pela Sesunipampa, na qualidade de substituto processual. Agora, o efetivo andamento e requisição dos valores depende do impulsionamento judicial perante a Vara Federal de Bagé. Resumindo, estamos aguardando o andamento das demandas judiciais, que depende do cumprimento de atos judiciais.
Diversos atos burocráticos são necessários nesse sentido, envolvendo certo tempo e prazo, resultando em algumas dificuldades, dentre as quais duas se destacam: a necessidade de antecipação de custas judiciais para andamento dos processos, que devem ser ressarcidas ao final, mas precisam ser antecipadas à Justiça Federal; e a autorização para destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados que atuaram na causa desde o seu ajuizamento.
Para agilizar esse processo, o sindicato tomou a decisão política de arcar com as custas, quem devem ser integralmente devolvidas ao final. A outra questão depende da autorização, por parte de servidoras e servidores, para destaque dos honorários contratuais, à razão de 15% para sócios do sindicato e 20% para os não-sócios. A autorização pode ser encaminhada diretamente à assessoria jurídica da entidade (Paese, Ferreira & Advogados Associados), através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com ou do WhatsApp (51) 3287.5200.
É apenas com o trabalho cotidiano e contínuo da Sesunipampa que foi possível a conquista desse direito da categoria docente. Há que destacar que o trabalho realizado é muito mais amplo e extrapola a esfera judicial: a defesa da categoria, da Universidade e da Educação Pública demandam organização e recursos. Por isso, aproveitamos o momento para convocar todas e todos ainda não filiados à entidade que o façam.
Quem se sindicalizar já irá arcar com honorários conforme a categoria de pessoa filiada.
Execução das progressões/promoções funcionais: o que você precisa saber
1) Quem tem direito?
Toda e todo docente da Unipampa que tenha deixado de receber as progressões/promoções funcionais no momento adequado (quando cumprido o interstício temporal e preenchidos os requisitos funcionais), ainda que o requerimento tenha sido feito posteriormente. Já foram identificados mais de 505 docentes, mas podem ter mais pessoas beneficiárias que não foram inicialmente identificadas.
2) Há situações diferenciadas entre docentes?
Sim. Há docentes cuja progressão/promoção foi antecipada em um dia, há casos de antecipação de alguns meses e há casos de antecipação de anos. Ou seja, se para algumas pessoas a retificação teve baixo impacto imediato, para outras houve mudança drástica da evolução funcional.
3) Cada docente precisa providenciar alguma documentação/autorização?
Sim. Embora o sindicato esteja procedendo à execução de forma coletiva, a Justiça Federal, por enquanto, tem exigido a juntada de autorização individual para destaque dos honorários contratuais ao escritório de advocacia Paese, Ferreira, que assessora o sindicato. Para tentar agilizar, o sindicato irá recolher a documentação.
4) Os valores reconhecidos como devidos pela Unipampa representam tudo que é devido a cada docente?
Não. Mesmo nos casos em que a Unipampa apurou adequadamente todos os valores históricos devidos, por força da vitória judicial da Seção Sindical, o crédito será atualizado monetariamente e sofrerá a incidência de juros moratórios (desde a citação ou o vencimento da parcela, quando posterior), superando o montante reconhecido na via administrativa. Além disso, há peculiaridades de cada docente que a Unipampa não necessariamente observou; é importante, por isso, que todas as servidoras e todos os servidores procurem, em algum momento, a assessoria jurídica da Sesunipampa para verificar sua situação. A ideia, para agilizar o pagamento e considerando que, de forma geral, estão corretos os critérios, é cobrar inicialmente os valores reconhecidos pela Unipampa, com os acréscimos judiciais cabíveis; oportunamente, serão cobradas as diferenças eventualmente não reconhecidas, mas abarcadas pela ação judicial.
5) Após o preenchimento do termo de autorização, qual o próximo passo?
Depende da situação. Há casos de docentes cujos valores já foram cobrados pelo sindicato, há casos em que o cálculo dos atrasados já foi encaminhado ao sindicato pela Unipampa, mas ainda não está em um dos grupos ajuizados, e há casos cujos cálculos sequer foram encaminhados ao sindicato.A expectativa é de que, até o final do ano, a grande maioria, se não todos os casos, já estejam em tramitação para efetivo pagamento.
6) Como serão pagos os valores?
Na Justiça Federal, os pagamentos são feitos por meio de requisições de pagamento (RPV ou precatório, dependendo do valor a ser cobrado), que serão depositadas em uma conta judicial aberta em nome de cada docente (na CEF ou no BB, conforme escolha feita pelo TRF4), que é sacado diretamente pelas servidoras e pelos servidores. Em suma, cada pessoa beneficiária será informada da liberação da conta e irá ao banco para receber os valores. Caso queira, cada docente pode solicitar a transferência dos valores diretamente para sua conta pessoal de qualquer banco. Basta informar os dados bancários à assessoria jurídica do sindicato.
7) O que são RPV e precatórios?
O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV). Para mais informações, acesse o portal do Conselho da Justiça Federal.
8) Quem não for sindicalizado(a) terá direito?
Sim, mas a sindicalização, além de ensejar o pagamento de honorários reduzidos, é medida essencial para que o sindicato permaneça lutando para garantir os direitos da categoria.
9) Haverá algum custo do processo?
Sim, mas apenas ao final. Os honorários contratuais dos advogados que atuam na causa desde o seu ajuizamento são devidos apenas em caso de êxito e são de 15% para pessoas filiadas e de 20% para as não-filiadas; eles serão descontados dos valores a receber e serão depositados diretamente ao escritório de advocacia Paese Ferreira, que assessora a Seção Sindical. Cumpre destacar que esses valores servirão, também, para pagar os honorários dos contadores contratados para atualizar e conferir o crédito.
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