Conforme já noticiado, a Sesunipampa, por meio da sua assessoria jurídica, conquistou importante vitória para a categoria obtendo o reconhecimento judicial à percepção de auxílio-transporte pelos docentes onerados com despesas decorrentes do seu deslocamento para a Universidade, independentemente do veículo ou meio de transporte utilizado. A decisão é definitiva, tendo sido confirmada pelas instâncias recursais competentes, e contempla parcelas retroativas.
Diante disso, os servidores interessados deverão formular requerimento administrativo via aplicativo SouGov.br, nos termos da orientação institucional encaminhada pela PROGEPE, por e-mail, no dia 21 de setembro de 2022, conforme instruções constantes no “Anexo I - Requerimentos Atuais e Futuros”.
Em relação aos atrasados, isto é, ao pagamento das parcelas anteriores à implantação da rubrica em folha, tão logo concedido o auxílio-transporte os servidores deverão:
1º) comunicar a Assessoria Jurídica do Sindicato através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com e/ou do telefone (WhatsApp) (51) 8010-7391, encaminhando, se possível, cópia do processo administrativo de concessão e do contracheque referente ao mês de implantação da rubrica;
2º) formular requerimento administrativo de pagamento das parcelas junto à Universidade, via processo SEI. Para tanto, a PROGEPE solicita que, no momento da abertura do expediente, sejam fornecidas as seguintes informações:
(a) meio de transporte utilizado;
(b) comprovante de endereço da época;
(c) descrição do trajeto realizado;
(d) dias da semana e período utilizado;
(e) valor diário das passagens da época;
(f) declaração de ciência e de acordo da chefia imediata quanto à veracidade das informações prestadas.
Cumpre destacar que a Assessoria Jurídica está à disposição dos docentes para auxiliar a formalizar os processos administrativos pertinentes, de forma a garantir a concretização do direito judicialmente reconhecido.
Em caso de dúvidas ou quaisquer dificuldades relacionadas aos requerimentos, o docente deve consultar a Assessoria Jurídica da entidade (Paese, Ferreira & Advogados Associados) através do endereço eletrônico advogadosesunipampa@gmail.com, do WhatsApp do advogado Tiago Gornicki Schneider (+55 51 8010-7391 - https://wa.me/+555180107391) ou, ainda, nos plantões realizados semanalmente, às quintas-feiras, das 17h às 18h, via plataforma Zoom.
*Da assessoria jurídica da Sesunipampa.
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