*Da assessoria trabalhista da Seção Sindical.
Desde maio de 2016, a Sesunipampa vem brigando para corrigir as distorções causadas pela Unipampa na forma de concessão das promoções e progressões funcionais dos docentes. Após a vitória na ação judicial se confirmar no TRF4, o sindicato, ainda em junho de 2021, promoveu a execução da obrigação de fazer de forma coletiva, para impor à Universidade a correção, na via administrativa, dos equívocos praticados.
Tal como já narrado em notícias anteriores (“Esclarecimentos sobre o comunicado da PROGEPE referente à Ação Coletiva das Progressões e Promoções”), a Procuradoria Federal, órgão que representa a Unipampa judicialmente, tentou se opor e impedir o cumprimento coletivo da demanda, mas não teve êxito. À época, o sindicato buscou a PROGEPE, para compreender a forma como pretendiam dar efetividade à demanda.
O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: RETIFICAÇÃO DAS PORTARIAS
O diálogo, à época, foi frutífero; a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas apresentou o plano de trabalho e os recursos humanos colocados à disposição do projeto. Esclareceu que, em um primeiro momento, seriam efetivadas todas as retificações das progressões e promoções necessárias, efetuando o pagamento dos valores referentes ao exercício corrente; e, após o cumprimento dessa etapa, passariam para o cálculo dos atrasados de exercícios anteriores, a serem pagos mediante processo judicial.
O trabalho da comissão montada resultou no levantamento da situação funcional de cada um dos 861 servidores docentes do Magistério Superior em exercício na UNIPAMPA, chegando-se a uma relação de 505 docentes beneficiados pela demanda coletiva. As retificações já foram procedidas através de portarias individuais e/ou coletivas.
Desde o início, o sindicato acompanhou o trabalho e verificou que, em regra geral, estavam sendo procedidas as retificações de forma adequada; isso não afasta a necessidade de uma análise mais pormenorizada e individualizada de cada caso, que possa ter alguma peculiaridade não levada em conta no momento oportuno. Esse trabalho será feito a partir da execução dos atrasados.
Mas de plano é possível ver o grande número de beneficiados na categoria pela demanda judicial tocada pela Sesunipampa; e é importante frisar que o benefício é diferente caso a caso. Há servidores que a progressão/promoção foi antecipada em um dia; há casos de antecipação de alguns meses; e há casos de antecipação de anos. Ou seja, se para alguns a retificação teve baixo impacto imediato, para outros houve mudança drástica da evolução funcional do servidor.
A COBRANÇA DOS ATRASADOS: AUDIÊNCIA REALIZADA EM DEZEMBRO
Superada a etapa de adequação das portarias de progressão/promoção aos critérios obtidos judicialmente pela Sesunipampa, o passo seguinte é a cobrança dos valores pretéritos devidos a cada servidor. Em 12 de dezembro de 2022, foi realizada audiência de conciliação em que a Procuradoria Federal, em contato com a Unipampa, propôs um cronograma de apuração dos valores, que começará em março (na verdade, as primeiras divulgações serão em março, o trabalho começava imediatamente) e findará em setembro, em tese com os valores de todos os beneficiários apurados e prontos a serem requisitados judicialmente.
Embora a orientação do sindicato seja que todos aguardem o andamento coletivo da demanda, o docente que quiser poderá encaminhar de forma individual o cumprimento da sentença, através da assessoria jurídica da entidade. Deve-se, porém, ter presente que um processo individual, além das vicissitudes próprias, não necessariamente andará mais rápido que a demanda coletiva, já que essa negociação está sendo entabulada em um órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CEJUSCON) que incentiva acordos justamente tentando agilizar e antecipar etapas.
Em suma, o docente que tiver quaisquer dúvidas, deve consultar a assessoria jurídica da entidade (Paese, Ferreira & Advogados Associados), através do endereço eletrônico advogadosesunipampa@gmail.com ou do WhatsApp do adv. Tiago Gornicki Schneider (+55 51 8010-7391 - https://wa.me/+555180107391)
SESUNIPAMPA: SEMPRE NA DEFESA DA CATEGORIA DOCENTE
Como se percebe, é apenas com o trabalho cotidiano e contínuo da SESUNIPAMPA que foi possível a conquista desse direito básico da categoria docente; e esse é apenas um exemplo de demanda judicial ganha pelo sindicato, ao longo de 2023 diversas outras conquistas (como auxílio-transporte independente do meio de transporte utilizado) serão diretamente sentidas pela categoria.
Há, porém, que frisar que o trabalho realizado é muito mais amplo e extrapola a esfera judicial; a defesa da categoria, da Universidade e da Educação Pública demandam organização e recursos. Por isso, aproveita-se o momento para convocar todos aqueles ainda não filiados à entidade que o façam.
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