O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que extinguiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores públicos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, com a maioria dos ministros entendendo que não houve irregularidades no processo de aprovação da emenda.
A alteração permitiu que a contratação de servidores públicos fosse feita também pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não apenas pelo regime estatutário, como previsto originalmente pela Constituição de 1988. Partidos de oposição (PT, PDT, PCdoB e PSB) argumentaram que a emenda não foi aprovada corretamente, mas a maioria do STF rejeitou esse argumento.
Embora a decisão só afete futuras contratações, sem alterar o regime dos atuais servidores, o ANDES-SN criticou a decisão. O presidente da entidade, Gustavo Seferian, destacou que a mudança é prejudicial ao funcionalismo público, pois enfraquece o RJU e abre espaço para a precarização das contratações, especialmente por meio de organizações sociais (OSs). Seferian alertou que, com essa decisão, a administração pública pode contratar servidores sob o regime da CLT, o que pode afetar a qualidade dos serviços públicos, especialmente na Educação e Saúde. A defesa do regime jurídico único e da contratação via concurso público continua sendo uma prioridade para o movimento sindical.
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