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Vitória em demanda coletiva sobre assistência pré-escolar

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Em 2017, a Sesunipampa, por meio da sua assessoria jurídica, ajuizou ação civil pública pretendendo a devolução de descontos que docentes sofriam sobre o benefício de assistência pré-escolar.


Servidoras e servidores públicos federais que têm filhos ou dependentes de até seis anos de idade têm direito ao benefício de assistência pré-escolar; desde janeiro de 2016, o valor-teto da Assistência Pré-Escolar é de R$ 321,00. A verba é paga em rubrica destacada nos contracheques dos docentes; da mesma fome, há o desconto da chamada cota-parte do servidor, em geral à razão de 10% do montante recebido ao título.


A ação proposta pela Sesunipampa foi julgada procedente em Primeira Instância, reconhecendo-se a inexigibilidade da verba e condenando a Unipampa à restituição dos descontos indevidos, desde novembro de 2012. A sentença foi mantida tanto pelo Tribunal Regional da 4ª Região quanto pelo Superior Tribunal de Justiça e tornou-se definitiva em dezembro de 2022, após esgotadas as vias recursais da universidade.


Em cumprimento à decisão judicial, a Unipampa informou, no início de fevereiro, que a partir da folha de pagamento referente a março de 2023 deixaria de efetuar os descontos de docentes que recebem o benefício. Segundo apuração da Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade, cerca de 163 docentes serão imediatamente beneficiados pela interrupção do desconto.


Cumpre destacar que, além dessas pessoas que serão beneficiadas desde já, a decisão alcança a todos que tiveram descontos indevidos, desde novembro de 2012 até a implantação do benefício. Em suma, docentes que receberam a vantagem Assistência Pré-Escolar no período devem contatar o sindicato para buscar a apuração dos atrasados.


Em caso de dúvidas ou quaisquer dificuldades relacionadas aos requerimentos, docentes devem consultar a Assessoria Jurídica da entidade (Paese, Ferreira & Advogados Associados) através do e-mail advogadosesunipampa@gmail.com, do WhatsApp do advogado Tiago Gornicki Schneider (+55 51 8010-7391 - https://wa.me/+555180107391) ou, ainda, nos plantões realizados semanalmente, às quintas-feiras, das 17h às 18h, via plataforma Zoom.


Acesse aqui um documento com a documentação necessária, caso a/o docente queira agilizar a apuração do crédito:



*Da assessoria jurídica da Sesunipampa.


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