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Vitória em demanda coletiva sobre auxílio-transporte

Em 2015, a Sesunipampa, por meio da sua assessoria jurídica, ajuizou ação civil pública pretendendo a extensão do benefício de auxílio-transporte para docentes oneradas e onerados com despesas decorrentes do seu deslocamento para a Universidade, independentemente do veículo ou meio de transporte utilizado, se particular ou coletivo, especial ou convencional.


A ação foi julgada procedente pelo Juízo da 1ª Vara de Bagé, que afastou as exigências contidas nas Orientações Normativas SRH/MPOG nº s 03/2006 e 04/2011, além de reconhecer o direito à percepção de auxílio-transporte, condenando a Unipampa à implantação da rubrica em folha e ao pagamento das diferenças decorrentes.


A sentença foi mantida tanto pelo Tribunal Regional da 4ª Região quanto pelo Superior Tribunal de Justiça e tornou-se definitiva no início do mês de junho, após esgotadas as vias recursais da universidade.


Neste primeiro momento, a orientação para docentes beneficiários/as da demanda é buscar a Assessoria Jurídica, em plantão ou através do endereço de e-mail advogadosesunipampa@gmail.com, para mais informações.


*Texto da Assessoria Jurídica da Sesunipampa.

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