top of page
Buscar

Vitória! TRF4 determina a suspensão da demissão de professor da UFFS

assessoriasesunipa

Em uma reviravolta na batalha jurídica em prol do professor Daniel Francisco de Bem, do campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão de sua demissão. A decisão foi tomada nesta terça-feira pelo Vice-Presidente do TRF4, em resposta a um pedido de efeito suspensivo realizado pela assessoria jurídica da SINDUFFS.

O caso se refere à garantia do direito a recurso contra a demissão do professor Daniel, ocorrida em 2020. A gestão interventora buscou impedir o andamento do recurso, alegando que a pena de demissão era irrecorrível, contrariando o ordenamento jurídico brasileiro que garante, como regra, o direito a recorrer de decisões. Com o apoio da assessoria jurídica da SINDUFFS, o professor buscou a justiça e, na época, obteve uma liminar em mandado de segurança, suspendendo a demissão e garantindo seu direito de apresentar um recurso perante o Conselho Universitário da UFFS. O CONSUNI, a instância máxima de recurso da universidade, reexaminou o processo disciplinar e por ampla maioria decidiu pela reintegração do professor, anulando quaisquer penalidades.

Em 2023, em uma decisão controversa, o TRF4 infelizmente reverteu a decisão anterior por 3 votos a 2, alegando que o Conselho Universitário não tinha competência para decidir o recurso administrativo. A partir dessa decisão, ainda passível de ser questionada em instâncias superiores, a gestão interventora procedeu à demissão sumária do professor. Frente a isso a assessoria jurídica da SINDUFFS recorreu à vice-presidência do TRF4 bem como ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma medida urgente para impedir a demissão.

Felizmente no dia 12 de setembro o Vice-Presidente do TRF4 deferiu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão anterior e garantindo que o professor Daniel Francisco de Bem seja reintegrado à UFFS. A decisão também assegurou ao professor o direito de interpor recursos hierárquico-administrativos perante o Ministro da Educação e, posteriormente, perante o Presidente da República.

A SINDUFFS tem acompanhado de perto o caso e lançou uma campanha de auxílio financeiro, jurídico e político em prol do professor Daniel. Trata-se de uma vitória do professor que poderá retomar suas atividades enquanto aguarda o julgamento do recurso. Trata-se igualmente de uma vitória importante do conjunto da categoria. Essa decisão representa um passo importante na reversão de uma decisão injusta da gestão interventora e na luta pela garantia do direito a recurso frente a decisões da administração.

Saudamos o empenho que nossa assessoria jurídica teve neste caso. A SINDUFFS continuará a acompanhar de perto o desenvolvimento do processo e a apoiar o professor Daniel Francisco de Bem em sua busca por justiça.


*Nota da Diretoria do SINDUFFS.

64 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page