Precatórios em andamento: direitos dos docentes garantidos pela Justiça
- assessoriasesunipa
 - 15 de set.
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De acordo com Tiago Gornicki Schneider, advogado do escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, os precatórios decorrem de decisões judiciais favoráveis aos docentes, representando a reparação de diferenças salariais, sejam elas remuneratórias ou indenizatórias. Ressalta-se que não se tratam de benefícios extras, mas de direitos reconhecidos pela Justiça.
Ele destaca que, além dos processos individuais, as ações coletivas movidas pela Sesunipampa garantiram diferenças de progressões e promoções funcionais, pagamento de vale-transporte e devolução de parte do auxílio-creche.
Quanto à forma de pagamento, Schneider esclarece que será realizado por RPV, quando o valor é de até 60 salários-mínimos, ou por precatório, quando ultrapassa esse limite, sendo incluído no orçamento da União e pago no exercício seguinte à sua expedição. Os prazos só começam a contar após a conclusão de etapas processuais obrigatórias, o que pode gerar certa demora, mas está dentro do previsto.
A Sesunipampa reforça que acompanha todo o trâmite com transparência e segurança, garantindo que cada direito da categoria seja efetivado.







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